Opinion
A transformação digital está entre os conceitos que mais têm marcado a agenda das organizações ao longo dos últimos anos. Abre-se à nossa frente um universo de oportunidades, baseado em ecossistemas que, articulados de forma segura, proporcionam soluções simples, rápidas e eficazes para problemas práticos, reservando o melhor da energia e do tempo das pessoas para as atividades especificamente humanas
Por Raul Bessa Monteiro . 20/06/2020
Os especialistas nesta matéria consideram que os próximos 30 anos serão decisivos no aperfeiçoamento e na simplificação da tecnologia quando integrada em organizações, não só no sentido de agilizarem as suas operações, mas também para proporcionarem uma melhor experiência aos seus clientes, fidelizando-os num contexto de uma uniformização e de uma omnicanalidade cada vez maior das ofertas. Contudo, este processo de contínua evolução tecnológica abarca um conjunto de premissas a ser assegurado. Entre as que devem ser destacas está a literacia das pessoas para a correta utilização da tecnologia, a certificação de que o tratamento dos dados pessoais é assegurado nos processos, respeitando a privacidade dos seus titulares e os seus direitos, e o compromisso da comunidade global, entre países, organizações e empresas, no que toca à aceitação de instrumentos regulamentares que assegurem a identidade de critérios no tratamento de dados pessoais e nos sistemas de segurança da informação. O RGPD veio regular, quer de forma explícita quer implícita, o tratamento de dados pessoais e a segurança dos sistemas de informação no âmbito da União Europeia. Apesar de ter disposições antecedentes e uma evolução que foi acompanhando o desenvolvimento tecnológico e o seu impacto na vida das pessoas, o RGPD representa a mais significativa mudança da regulação da privacidade alguma vez registada, afetando, no que respeita ao tratamento de dados de cidadãos europeus, todas as organizações - mesmo as que operam em contexto global. Quando corretamente implementado e assegurado, o RGPD representa um contributo fundamental para a reputação das organizações, ao conferir confiança na proteção dos dados pessoais e na certeza de que as mesmas respeitam os mais elevados padrões de segurança. Se isto não se verificar, o fator vulnerabilidade surge. Não descurando os avanços na Regulação dos Sistemas de Segurança, os riscos registados nesta área continuam a ser significativos, a desenvolverem-se e a complexificarem-se a par e passo com os processos de transformação digital das organizações e da sociedade. “Data breaches”, “fake news”, “cyberattacks” e outras práticas abusivas e fraudulentas, continuam a ser uma realidade com a qual é preciso contar e, sobretudo, controlar. O caminho a percorrer neste campo ainda é longo e só a ser feito tendo a literacia tecnológica e a segurança como direção, seguiremos no rumo certo. Sensibilizar os cidadãos para os seus direitos e para os cuidados que devem ter online é, ainda, parte da solução para cerca de 50% dos casos atualmente registados. Conhecer o cibercrime e desenvolver programas de proteção para impedir intrusões, uma base cada vez mais essencial na atividade das organizações e nas estratégias de transformação digital. Que a tecnologia continue a ser o motor que permite a velocidade de tantos avanços, mas que a segurança seja sempre a bússola que guia este percurso.
por Raul Bessa Monteiro, Head of Strategy and Corporate Development, DPO Consulting |