A importância da resiliência no mundo digital é progressivamente mais relevante no dia-a-dia das sociedades e está constantemente na ordem do dia. As populações sentem um impacto significativamente maior sempre que existe uma falha de sistemas em cada vez mais sectores
Esta dependência intensificou-se ainda mais na pandemia, em que a transformação digital foi impulsionada em todos os sectores, muitas vezes dando prioridade ao serviço sem considerações de segurança e continuidade do mesmo (algo que já era muito habitual também antes da pandemia), o que trouxe, obviamente, riscos acrescidos. Uma das formas de tentar aumentar a resiliência e robustez dos sistemas é através da legislação, algo que a União Europeia tem vindo a fazer. Com a Diretiva (UE) 2016/1148 relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva SRI), e subsequentes transposições nacionais (no caso português com a Lei 46/2018, que estabelece o regime jurídico da segurança no ciberespaço) os países da União Europeia têm vindo a determinar uma série de obrigações e recomendações neste domínio. Apesar de necessárias, úteis e fundamentais, estas legislações ainda têm algumas deficiências, muitas já identificadas na proposta de revisão da Diretiva SRI (SRI 2), que destaca, logo no contexto: “A avaliação da aplicação da Diretiva SRI, realizada para efeitos da avaliação de impacto, identificou as seguintes questões problemáticas: 1) o baixo nível de ciber-resiliência das empresas que operam na UE; 2) as diferenças em termos de resiliência entre Estados-Membros e setores; 3) o baixo nível de conhecimento situacional comum e a inexistência de mecanismos de resposta conjunta a situações de crise. Por exemplo, alguns dos principais hospitais num Estado-Membro não estão abrangidos pelo âmbito da Diretiva SRI e, como tal, não estão obrigados a aplicar as medidas de segurança nela previstas, ao passo que, noutro Estado-Membro, praticamente todos os prestadores de cuidados de saúde do país estão sujeitos aos requisitos de segurança estabelecidos nessa diretiva.” Um outro tema que a Diretiva SRI vem robustecer é a cooperação formal em matéria de Cibersegurança, um tópico fundamental para a adoção de melhores práticas internacionais e/ou setoriais. Esta cooperação, que sempre foi adotada e reconhecida pelos profissionais, veio tomar uma outra dimensão, com a transformação da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação em Agência da União Europeia para a Cibersegurança (mantendo o acrónimo ENISA) que passa a ter um papel reforçado e um mandato permanente. No entanto, apesar do mérito de toda esta legislação, ainda temos um longo caminho para garantir a Cibersegurança transversal. Realço aqui quatro fatores que podem e devem ser melhorados:
Resumindo, a Framework de Cibersegurança da EU tem um papel fundamental na definição e articulação dos vários setores e das iniciativas necessárias em matéria de Cibersegurança, mas há ainda um longo trabalho a fazer para que, coletivamente, todos sejamos mais resilientes e a sociedade mais capaz de enfrentar os crescentes riscos e ameaças. |
Nuno Neves
Chief Security Officer
Associação Nacional das Farmácias
É mestre em Segurança Informática pela FCUL e tem um MBA pelo LisbonMBA. Foi investigador na área de tolerância a faltas e segurança da informação e coordenador do Centro de Informática da FCUL. Passou por duas consultoras internacionais, na área de Sistemas de Informação e Risco. É desde 2016 CISO na Farminveste, holding da ANF, com a responsabilidade transversal dos temas de cibersegurança, segurança da informação e privacidade.
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