Compliance

UE não aceita novas criptomoedas até mitigar riscos

Para o Conselho e para a Comissão Europeia, a criação de criptomoeda tem de vir acompanhada de "clareza jurídica”, que creem ainda não existir

05/12/2019

UE não aceita novas criptomoedas até mitigar riscos

O Conselho e a Comissão Europeia não vão aceitar novas criptomoedas na União Europeia (UE) até ser possível garantir que estes ativos digitais não representam "riscos impossíveis de gerir". A  UE sugere a criação de "condições monetárias e financeiras ordenadas" para mitigar os riscos da criptomoeda.

Numa declaração conjunta, as duas instituições europeias garantem estar "dispostas a tomar todas as medidas necessárias para assegurar normas adequadas em matéria de proteção dos consumidores e condições monetárias e financeiras ordenadas”, cita a Agência Lusa.

"Todas as opções devem estar em cima da mesa, incluindo quaisquer medidas destinadas a evitar que determinadas 'criptomoedas estáveis' [moedas digitais não sujeitas à procura e à flutuação do mercado] mundiais deem origem a riscos impossíveis de gerir (...) o Conselho e a Comissão estão dispostos a agir rapidamente, em cooperação com o BCE e com as autoridades nacionais e europeias de supervisão", numa "abordagem que deverá incluir [...] a potencial elaboração de nova legislação que proporcione uma abordagem comum da UE em relação aos criptoativos". A "clareza jurídica" é obrigatória.

"Alguns projetos recentes de dimensão mundial não forneceram informações suficientes sobre a forma concreta como pretendem gerir os riscos e exercer as suas atividades (...) esta falta de informações adequadas faz com que seja muito difícil chegar a conclusões definitivas quanto a saber se e de que forma o atual quadro regulamentar da UE é aplicável".

As entidades europeia sigerem, assim, que "as entidades que pretendam emitir 'criptomoedas estáveis', ou desenvolver outras atividades que envolvam 'criptomoedas estáveis' na UE, devem fornecer informações completas e adequadas com urgência, a fim de permitir uma avaliação adequada face às regras aplicáveis em vigor”.


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